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Sobre "retornado ao remetente"
Caso sua encomenda retorne, não se preocupe nós reenviaremos ela pra você! Porém existe uma taxa fixa de reenvio em caso de erro do comprador ou dos correios e a taxa é de R$37,50

O Artigo 14, parágrafo 3, inciso 3 do CDC nos permite cobrar essa taxa caso a mercadoria retorne por culpa exlusiva do comprador ou dos correios.

Para isso é bem simples é só clicar neste link e fazer a sua solicitação:

"solicitar-reenvio-do-produto" clique aqui

Caso ainda esteja com alguma dúvida não hesite em nos chamar no whatsapp, é só clicar no botão do whatsapp no canto direito da tela, a gente se vê do outro lado, até!

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.